Contrato- A data do contrato não pode ser inferior a data do último distrato feito para a unidade.DD/MM/AAAA

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Comentários

3 comentários

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    Paulo Abraham

    preciso saber como fazer se o novo contrato tiver uma data anterior à que foi feita o distrato da unidade

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    Ariane Alves de Souza

    Oi Paulo, tudo bom?

    Acompanhe a análise no ticket 216867. Assim que o analista passar uma posição do ocorrido, atualizo o conteúdo por aqui também.

    Abraços!

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    Ariane Alves de Souza

    Após análise do nosso time, temos um retorno oficial 🙂

    Não é possível inserir um Contrato com data anterior ao último distrato, tendo a necessidade de ou inserir o novo contrato com data maior que a do distrato (conforme orientações deste artigo) ou então, desfazer o distrato.

    Para isto, é necessário editar o mesmo na Carteira de Recebíveis e clicar no botão 'Em Estudo' da aba Distrato, para reativação do contrato e então refazer o distrato informando a data correta.

    Importante! Para realizar este procedimento, caso tenham parcelas do distrato exportadas ao Financeiro, é necessário desfazer as baixas das APs e a exportação para conseguir desfazer o distrato.

    Caso contabilizem o Contrato pela Carteira de Recebíveis e o distrato for refeito, é necessário ainda refazer os processos contábeis do contrato,. como o agendamento de planilhas do contrato distratado desde a data do distrato mais antigo e refazer a integração do tipo de ação CARTR desde a mesma data em que tiver reagendado planilha.

    O mesmo é válido para apropriações casos elas sejam realizadas.

    O ideal seria validar primeiro com o contábil, para não impactar em fechamentos já realizados.

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