Incidente
No módulo Carteira de Recebíveis, ao lançar um contrato, é apresentada a mensagem: A data do contrato não pode ser inferior a data do último distrato feito para a unidade DD/MM/AAAA
Causa
Esta mensagem é apresentada pois, a data do novo contrato é inferior a data do último distrato realizado para a unidade.
Solução
Para que esta mensagem não seja apresentada, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Carteira de Recebíveis / Proposta sem Análise;
2. Localize a proposta em questão e volte a mesma para Em Estudo;
3. Edite a proposta, e altere a data da mesma, no campo 'Dt. Proposta', para uma data superior a do último distrato realizado para a unidade em questão;
4. Aprove a proposta novamente, e prossiga com o lançamento do Contrato.
Comentários
3 comentários
preciso saber como fazer se o novo contrato tiver uma data anterior à que foi feita o distrato da unidade
Oi Paulo, tudo bom?
Acompanhe a análise no ticket 216867. Assim que o analista passar uma posição do ocorrido, atualizo o conteúdo por aqui também.
Abraços!
Após análise do nosso time, temos um retorno oficial 🙂
Não é possível inserir um Contrato com data anterior ao último distrato, tendo a necessidade de ou inserir o novo contrato com data maior que a do distrato (conforme orientações deste artigo) ou então, desfazer o distrato.
Para isto, é necessário editar o mesmo na Carteira de Recebíveis e clicar no botão 'Em Estudo' da aba Distrato, para reativação do contrato e então refazer o distrato informando a data correta.
Importante! Para realizar este procedimento, caso tenham parcelas do distrato exportadas ao Financeiro, é necessário desfazer as baixas das APs e a exportação para conseguir desfazer o distrato.
Caso contabilizem o Contrato pela Carteira de Recebíveis e o distrato for refeito, é necessário ainda refazer os processos contábeis do contrato,. como o agendamento de planilhas do contrato distratado desde a data do distrato mais antigo e refazer a integração do tipo de ação CARTR desde a mesma data em que tiver reagendado planilha.
O mesmo é válido para apropriações casos elas sejam realizadas.
O ideal seria validar primeiro com o contábil, para não impactar em fechamentos já realizados.
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