Dúvida
O ERP Mega atende a Emenda Constitucional 87/15 DIFAL?
Solução
Emenda Constitucional 87/15: DIFAL
A Emenda Constitucional 87/15 institui uma nova sistemática de cobrança do ICMS sobre as operações e prestações interestaduais que destinam bens e serviços a consumidores finais não contribuintes.
Esta nova sistemática estabelece que o remetente do documento fiscal realize o cálculo e o recebimento do ICMS (conhecido como DIFAL) com base entre a diferença da alíquota interna do estado do destinatário e a alíquota interestadual nas operações de saída.
Além disso, em cada operação também deverá ser calculada e recolhida a cobrança de até 2% sobre a alíquota do ICMS, conhecida como FCP (Fundo de Combate à Pobreza).
Neste contexto, através da Nota Técnica 2015/003 da NF-e e CT-e, o governo passou a exigir no arquivo XML do documento, as informações referentes ao cálculo do DIFAL e FCP. Além da adequação do cálculo e destaque dos impostos na NF-e e CT-e, foi implementado o processo de escrituração e contabilização dos impostos, disponibilizada a apuração do DIFAL e FCP e adequada a obrigação acessória do SPED Fiscal ICMS-IPI (onde deve ser declarado todo recolhimento relacionado ao DIFAL e FCP).
Para mais detalhes sobre como essas operações acima funcionam no ERP Mega, acesse:
DIFAL - Como configurar o sistema para cálculo do DIFAL
DIFAL - Apuração do Imposto
DIFAL - Contabilização do Imposto
FCP - Contabilização do Imposto
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