Incidente
No módulo Nota Fiscal Eletrônica, ao enviar uma nota fiscal eletrônica ao SEFAZ é apresentada a seguinte rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:XXX].
Causa
Esta rejeição é apresentada pois, a alíquota interestadual aplicada ao(s) item(s) da nota fiscal não condiz com o código de origem da mercadoria utilizado (Tabela A do CST de ICMS). De acordo com as regras de validação NA09-10 e NA09-20 da nota técnica NT 2015.003 (versão 1.80 - aplicada a partir de 1º de julho de 2016), a SEFAZ aceita somente a alíquota de 4% para os códigos de de origem 1, 2, 3 e 8 e somente as alíquotas de 7% ou 12% para os códgos de origem 0, 4, 5, 6 e 7.
Solução
Para que esta rejeição não seja mais apresentada ao tentar transmitir uma Nota Fiscal, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Distribuição / Faturamento / Emissão (NF);
2. Filtre a Nota Fiscal que foi rejeitada;
3. Na aba Itens, selecione o(s) item(ns) e clique no botão Tributos;
4. Na aba Tributação do Item, clique no botão Parâmetros usados nos cálculos dos impostos;
5. Na aba Tributação do ICMS, avalie a regra que foi aplicada e a alíquota definida. A alíquota utilizada deve ser 4% se o código de origem da mercadoria for 1, 2, 3 ou 8. Caso o código de origem da mercadoria seja 0, 4, 5, 6 ou 7, a alíquota deverá ser 7% ou 12%, (conforme região);
6. Reveja todo o vínculo criado para o produto e se necessário, crie uma nova vigência para a regra de ICMS, informando a alíquota correta;
7. Após correção da alíquota, lance o item na nota fiscal novamente e save o documento;
8. Gere um novo XML de envio do lote da NF-e. Para isso, basta seguir as instruções do artigo Nota Fiscal Eletrônica - Como gerar um novo XML de envio de lote.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, verifique o impacto que poderá causar nos lançamentos futuros. Caso necessite configurar um novo código de tributação ou uma nova regra de ICMS para realizar esta operação/ processo, entre em contato com um consultor.
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