Incidente
No módulo de Fretes, ao tentar cancelar um CT-e, é apresentada a mensagem de rejeição: Vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois existe MDF-e autorizado para o CT-e.
A rejeição está prevista conforme determinado no Manual de Orientações do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação - Versão 3.00 - Julho/2016, página 108, código M17:
Link para download do Manual de Orientações do Contribuinte: Manual de Orientações do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação - Versão 3.00 - Julho/2016.
Solução
Para que o cancelamento do CT-e seja realizado sem apresentar a rejeição, realize o cancelamento do MDF-e perante a Sefaz.
Para maiores detalhes/informações sobre como cancelar um MDF-e, verifique o artigo: Fretes - Como cancelar um MDF-e perante a Sefaz.
Importante: Caso o MDF-e que havia sido autorizado para o CT-e já tenha seu cancelamento efetivado, entre em contato com a Sefaz autorizadora do CT-e (que retornou a rejeição para o CT-e) e informe o ocorrido.
Veja Também
Cancelamento de CT-e - Conhecimento está associado ao manifesto nro XX
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