Incidente
No módulo Nota Fiscal Eletrônica, ao gerar lote de uma NF-e, é retornado a mensagem de rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois a Inscrição Estadual do agente está incorreta ou cadastro do agente não está devidamente configurado.
Solução
Para que esta mensagem não seja apresentada e seja possível autorizar a NF-e, realize os passos a seguir:
1. Consulte o Cadastro Centralizado de Contribuinte clicando aqui e realize o filtro pelo CNPJ do Destinatário;
Para agentes que são Enquadrado no ICMS, verifique a opções abaixo:
Caso seja apresentado algum dado do agente no Cadastro Centralizado de Contribuinte, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Global / Cadastros / Agentes;
2. Selecione o agente em questão e clique em Editar;
3. Na aba Agente, no campo Inscr Estadual, insira a Inscrição Estadual verificada no site para este agente;
4. Clique em OK para salvar.
Caso não seja apresentado nenhum dado do agente no Cadastro Centralizado de Contribuinte, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Global / Cadastros / Agentes;
2. Selecione o agente em questão e clique em Editar;
3. Na aba Fiscal, clique em Inserir e insira uma nova vigência marcando o parâmetro 'Enquadrado no RICMS';
4. Clique em OK para salvar.
Para agentes que não são Enquadrado no ICMS, verifique os passos abaixo:
Caso não seja apresentado nenhum dado do agente no Cadastro Centralizado de Contribuinte, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Global / Cadastros / Agentes;
2. Selecione o agente em questão e clique em Editar;
3. Na aba Agente, no campo Inscr Estadual, retire a palavra ISENTO deixando o campo em branco;
4. Na aba Fiscal, clique em Inserir e insira uma nova vigência desmarcando o parâmetro 'Enquadrado no RICMS';
5. Clique em OK para salvar.
Atenção: Antes de realizar qualquer alteração, verifique junto ao responsável fiscal da sua empresa.
Comentários
5 comentários
Já consegui resolver, obrigada
OI Karin!
Que bom que deu certo! Fico feliz em saber que nosso artigo pode te ajudar!
Obrigada pelo feedack =)
Att,
O link do artigo não está válido https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx
Fiz uma consulta e encontrei a seguinte URL
https://www.sefaz.rs.gov.br/dfe/Consultas/Ccc
Muito obrigada Anderson, você sempre ajudando a galera aqui na Base de Conhecimento. 😊😊
Ajustado.
Abraços
Ariane Alves
Gostaria de sugerir que não removam artigos duplicados como aconteceu com:
Seria mais correto fazer redirecionamento, pois o link pode ter sido referenciado em outras páginas.
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