Dúvida
Como realizar o cálculo de horas extras em período noturno, no módulo Folha de Pagamento?
Solução
Para realizar a conferência da hora extra noturna considere a seguinte premissa:
A Hora Extra Noturna é toda a Hora Extra que é realizada pelo empregado em horário noturno no período de trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte conforme § 2º do Art. 73 da CLT que segue:
"§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).
O § 1º do mesmo artigo 73 , define ainda "§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos ".
A Súmula nº 264 do TST define que a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Portanto, a hora extra deve ser calculada de modo integrado por cada evento que o empregado receba, e não apenas do seu salário, devendo assim ser integrados nos cálculos da hora extra os eventos como adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicionais por tempo de serviço,comissões, adicional noturno entre outros.
Exemplo:
Salário colaborador = R$1000,00;
Carga horária mensal = 220 horas;
Horas extras realizadas no período noturno = 17,2 (hora decimal)
Percentual de horas extras = 50%
Adicional noturno = 20%
Para calcular a hora extra noturna conforme exemplo acima, realizaremos os seguintes passos:
1. Conversão de horas normais para horas noturnas:
60/52,5 *número de horas noturnas trabalhadas = 1,1428571 *17,2 = 19.6571;
2. Valor hora:
Salário mensal/Carga horária mensal = 1000,00/220 = 4,5454;
3. Valor hora + 50%: 4,5454 *1,5 = 6,8181;
4. Valor hora extra noturna 50% = Horas noturnas trabalhadas (Horas normais convertidas no passo 1) * Valor hora + 50% = 19.6571 * 6,8181 = R$134,02
O Valor da hora extra no exemplo é igual a R$134,02, generalizando temos a fórmula:
Horas noturnas trabalhadas (Horas normais convertidas) * Valor hora * Percentual Hora Extra.
Observação: As rotinas do módulo Folha de Pagamento do Mega Empresarial foram desenvolvidas em seu estado padrão nos termos da legislação geral aplicável (Art. 73 da CLT), eventuais alterações podem ser realizadas ao longo do procedimento de implementação e/ou de manutenção do sistema pela definição de novos parâmetros de configuração, os quais são de inteira e exclusiva responsabilidade de cada um de nossos clientes nos termos do Contrato de Evolução Tecnológica e Help Desk.
Alertamos ainda que, para efetuar o cálculo de acordo com eventuais convenções coletivas, dissídios, jurisprudência, entendimentos pontuais etc., deverão ser ajustados os parâmetros do software por conta e risco de cada interessado, não havendo qualquer responsabilidade da Mega Sistemas Corporativos S.A. e demais empresas integrantes do grupo Mega.
Comentários
1 comentário
Boa explicação, mas no exemplo acima esta descrito Hora Extra no período noturno não entendi onde esta lançado o adicional noturno no caso 20%.
Por favor, entre para comentar.