Dúvida:
Como é considerado o enquadramento fiscal do cadastro do agente na Retenção de IR em provisões de PJ, no Contas a Pagar?
Solução:
A consideração do enquadramento fiscal do cadastro do agente na Retenção de IR em provisões de PJ, no Contas a Pagar, abarca duas possibilidades:
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Para lançamentos de contas a pagar sem código de serviço
Neste caso, o sistema gera a retenção de IR somente ao serem preenchidos os campos Base e Alíquota do imposto na tela de Retenções. Ao ser digitada a Alíquota, o sistema exibe uma mensagem de alerta caso o agente da provisão não esteja enquadrado no IR, mas acata a decisão do usuário registrada na mensagem para gerar (incluir) ou não a retenção.
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Para lançamentos de contas a pagar com código de serviço
Neste caso, o sistema verifica se o agente da respectiva provisão está enquadrado no IR.
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Se estiver enquadrado:
Ao ser informado o código de serviço, na tela de Retenções, o sistema irá preencher automaticamente a alíquota do IR, conforme as configurações do serviço e das exceções do agente.
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Se não estiver enquadrado:
Ao ser informado o código de serviço, na tela de Retenções, o sistema não irá preencher automaticamente a alíquota do IR, mesmo que o código de serviço tenha alíquota definida para o IR.
Esta regra também é válida para as Alíquotas Múltiplas na tela de Retenções e, quando o agente não estiver enquadrado, será exibida uma observação na tela. Neste caso, se o usuário preencher a Alíquota, o sistema também exibe uma mensagem de alerta, quando o agente da provisão não estiver enquadrado no IR e, acata a decisão do usuário registrada na mensagem para gerar (incluir) ou não a retenção.
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Se estiver enquadrado:
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