Dúvida
Qual é o conceito do valor de juros de antecipação recebido contabilizado na variável 63, no módulo Apropriação Imobiliária?
Solução
Por conceito do sistema, na antecipação é calculado o valor presente da parcela na data de antecipação, eventualmente a descapitalização da parcela antecipada pode resultar em um valor de juros antecipado maior do que o valor de juros já apropriado para a parcela.
O relatório Boletim de Recebimento (R_CAR_BOLETIM_RECEBIMENTO.rpt), demostra estes valores, a coluna (A) Valor Juros TP/SAC traz o valor de Juros já apropriados para a parcela, a coluna (B) Juros TP/SAC não cobrado, traz os valores de juros que foram descapitalizados na antecipação.
Quando o valor de (B) é maior que a coluna (A), significa que a descapitalização realizada na antecipação resultou um valor de Juros descapitalizados maior do que os juros já apropriados até aquela data para a parcela em questão.
A diferença, (B) menos (A), é contabilizada como uma “compensação” de desconto de antecipação, no caso da Apropriação Societária fica na variável “63 - Juros de Antecipação” e na variável “25 - Compensação de Juros na Antecipação TP” da Apropriação Fiscal/Carteira.
Atualmente não temos nenhum relatório ou tela da Carteira que detalhe e mostre este valor de juros de antecipação recebido contabilizado na variável 63.
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