Dúvida
Como calcular rescisão complementar por motivo de dissídio em atraso, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para calcular rescisão complementar por motivo de dissídio em atraso, realize os passos a seguir:
1. No módulo Administração de Pessoal, realize o reajuste de salário com a data retroativa, ou seja, com a data que deveria ter saído o dissídio e também preencha o campo Data Fechamento Dissídio;
Exemplo: Os salários precisam ser alterados a partir do mês de Junho, porém apenas no mês de Agosto saiu a decisão do sindicato: no sistema, efetue as alterações salariais com a data de Junho, para que o dissídio retroativo seja calculado corretamente.
Documentação completa sobre Reajuste Salarial:
2. Acesse Cálculos / Definir Cálculo;
3. No campo Código de Cálculo, preencha com o próximo código sequencial (ou mantenha o padrão numérico já utilizado pela empresa);
4. No campo Tipo de Cálculo, selecione o código 14 – Complementar de Rescisão;
5. Os campos Competência, Data de Pagamento, Competência Dissídio e Data Homologação do Dissídio precisam ter a mesma competência:
6. Acesse Colaboradores / Rescisões / Complementar / Individual, informe a data de pagamento igual está no cálculo 14 e selecione o código do cálculo no campo integrar rescisão;
7. Efetue o cálculo da rescisão complementar de cada colaborador;
8. Selecione o código de cálculo do tipo 14 e depois acesse Cálculos / Efetuar cálculo, em seguida acesse Cálculos / Ficha Financeira / Cadastro do colaborador e valide se os eventos listados;
Observação:
Após a criação dos cálculos, os valores da folha de dissídio e rescisão complementar passam a ser considerados no cálculo de tipo 14;
O cadastro dos eventos de IRRF, IRRF de Férias, FGTS Normal, FGTS 13º Salário e Estouro do Mês devem conter a indicação do tipo 14 na guia Cálculos;
9. No menu eSocial / Eventos Periódicos / Envio da Declaração Mensal, os contratos com cálculo de pagamento de dissídio.
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