Dúvida
Como gerar os valores de FGTS a recolher para rescisão complementar por motivo de dissídio, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para gerar os valores de FGTS a recolher para rescisão complementar por motivo de dissídio, realize os passos a seguir:
1. No módulo Administração de Pessoal, consulte o valor gerado de FGTS no menu Impostos / Fundo de Garantia / Depósitos / GRRF;
Observação: A GRRF Eletrônica apenas efetuará o recolhimento das diferenças da multa de 40% do FGTS, Aviso Prévio Indenizado e 13° Salário Indenizado, ficando os valores do FGTS da rescisão e FGTS 13º Salário Rescisão, para serem recolhidos junto aos demais trabalhadores na geração do Sefip 650 ou 660, referente ao código de cálculo tipo 14 - Dissídio Coletivo.
1.1. Informe o cadastro, o tipo de rescisão e a data do pagamento, confira o valor a ser recolhido:
2. Gere a Sefip de Dissídio para criar o Cif, no menu Impostos / Fundo Garantia / Sefip / Dissídio/Convenção, utilize o código 650 ou 660 conforme o tipo da empresa;
3. Gere o Cif de integração financeira na opção Integração ERP / Integração Financeira / Recriar Pendências;
3.1. Selecione o cálculo da folha do tipo 14 e o período da rescisão complementar, na opção Seleção, informe os Cif's do tipo C20 e R09;
4. Efetue a consulta das pendências geradas no menu Integração ERP / Integração Financeira / Consultar pendências.
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