Dúvida
Quais são os pré-requisitos para transmitir dos eventos R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços tomados e R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados da EFD-Reinf no módulo Tributos?
Solução
Antes de gerar os eventos R-2010 e R-2020 é importante verificar os passos a seguir:
2. Transmitir os eventos R-1000 e R-1070 com sucesso;
3. Vincular processo administrativo/judicial na respectiva nota quando necessário
Os cadastros são realizados originalmente em Cadastros / Tabelas Auxiliares / Processos Administrativos/Judiciais. Quando necessário, vincule um determinado processo a uma nota.
Notas de entrada
Acesse o módulo Materiais / Entradas / Documento / selecione o documento / aba Processos Adm./Judicial (esta aba é habilitada somente após o preenchimento da aba Edição Itens, sub-aba Reinf).
Notas de saída
Acesse o módulo Distribuição / Faturamento / Emissão (NF) / selecione uma nota / aba Processos Adm./Judicial (esta aba é habilitada após o preenchimento da aba Itens).
4. Realizar a Escrituração fiscal:
Para a correta importação das notas fiscais nos eventos R-2010 e R-2020 as notas deverão estar escrituradas. Caso seja necessário qualquer alteração, após a edição a nota deverá ser reescriturada.
5. Preencher informações no cadastro de Códigos de Serviço:
Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / Códigos de Serviço / selecione o código de serviço desejado e selecione uma opção no campo EFD Reinf - Classificação de serviços prestados.
Observação: para incluir ou editar as opções de classificação de serviços prestados acesse o módulo de Tributos / Cadastros / Tabelas auxiliares / Obrigações Acessórias / EFD Reinf / Tabela 6- Classificação de Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra.
Importante! Caso o campo EFD Reinf - Classificação de serviços prestados esteja vazio o documento não será localizado pela rotina de importação do Reinf.
Além disso, verifique a necessidade de marcar o item Item de serviço não Escritura / Tributa ICMS conforme o cenário da sua empresa.
6. Informe se o CFOP lança dados de serviço
Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / CFOP / aba Tributação e verifique a necessidade de marcar o item Lança Serviço e as respectivas opções relacionadas ao ISS, IRRF, INSS e CSLL.
7. Identifique o tipo de empreitada — Total ou Parcial
Nas versões anteriores a 4.8x.06:
Se o projeto padrão vinculado a uma nota possuir uma obra vinculada: Acesse Cadastros / Agentes / aba Obras / selecione o agente / clique na aba Obra e selecione o tipo de empreitada no campo Indicativo obra construção civil.
A partir da versão 4.8x.06:
Acesse o módulo Tributos / Códigos de Serviço / selecione o serviço desejado / clique na aba Nos Municípios e selecione o tipo de empreitada no campo Indicativo obra construção civil.
Veja também:
Comentários
8 comentários
Boa Tarde,
Notas fiscais lançadas no módulo financeiro e no módulo empreiteiros não serão consideradas pelo REINF?
Oi Adelis, tudo bem?
Abri o ticket #245380 para que o nosso time entre em contato contigo e esclarece a sua dúvida.
Estou acompanhando o ticket, para depois atualizar o artigo também.
Abraços.
Por conceito, serão validados pelo EFD Reinf as notas escrituradas no Tributos (Entradas / Saídas), que possuam o INSS.
Falando pontualmente dos lançamentos do Empreiteiros e Financeiro, o Tributos não realiza a integração direta com esses módulos, onde para as NF's do Empreiteiros serem integradas, é necessário que o código de ação utilizado integre com o tributos e Contas a Pagar, pois ao Gerar o CPAG, o sistema cria uma nota de espelho no Materiais que realiza a escrituração no Tributos.
Quanto ao Financeiro, para o Contas a Pagar, é necessário ter uma nota fiscal de entrada no Materiais e para o Contas a receber, uma nota fiscal no Distribuição, pois são os documentos dos módulos de origem (Materiais e Distribuição), que serão escriturados no módulo de Tributos.
Bom dia.
Notei que o Bloco R-2020 Somente puxa notas de Agentes marcados na pastinha fiscal "Retem INSS", confimar se é verdade, pois não localizei no texto acima mencionando esta obrigação!?
Obrigado
Luis MS - Menezes & Sgarbi
Infelizmente é necessário que o Agente também esteja marcado reter INSS, testes já realizado em varias Bases, me confirme a rotina.
Oi Luis, estamos tratando o seu questionamento no ticket 301462 😊
Abs
Ariane Alves
Boa Tarde,
Notas fiscais lançadas no módulo financeiro e no módulo empreiteiros não serão consideradas pelo REINF?
Oi Dayane, tudo bem?
Veja o comentário:
Caso ainda esteja com dúvida, contate o seu Canal de Atendimento 😊
Abraços
Ariane Alves
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