Visando manter a integridade e segurança dos dados, implementamos uma condição onde o documento do tipo nota fiscal — emitida pelo módulo Distribuição e quando não for eletrônica — só será contabilizada com o status "Impresso", ou seja, após ser impresso através da opção "Imprimir nota fiscal" dentro do próprio módulo Distribuição.
A Escrituração Fiscal também seguirá esta mesma regra e continuará escriturando as notas canceladas, pois estas precisam ser demonstradas nos registros fiscais.
Desta forma, mantemos o comportamento semelhante ao das notas eletrônicas que são contabilizadas somente se estiverem autorizadas.
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