Com o objetivo de atender as novas exigências da EFD ICMS/IPI, Ato Cotepe 44/2018 que também trata do Bloco B - Serviços, que passará a exigir o ISS em sua declaração, criamos um novo campo nos códigos de serviço (alíquota) e nas telas de recebimento e faturamento (valores), nomeado ISS Devido.
Esse imposto tem por finalidade atender duas situações:
- Como tomador de serviço: demonstra o valor do imposto ISS destacado, na nota fiscal do prestador, quando não houver retenção. Esse valor é meramente informativo, uma vez que a responsabilidade do pagamento é do fornecedor.
- Como prestador de serviço: demonstra o valor do ISS devido que será apurado pela prefeitura no ISS eletrônico, ou seja, aquele que incide sobre o faturamento.
É importante mencionar que o imposto ISS Retido não teve sua funcionalidade alterada: se eu tomo um serviço, há percentual de ISS a ser retido e a retenção será efetuada; e se eu presto um serviço onde há ISS a ser retido, o mesmo será retido na nota fiscal de serviço prestado uma vez que a alíquota estiver preenchida.
Se estiverem preenchidos os dois campos simultaneamente - ISS Devido e ISS Retido -, não haverá impacto do ISS Devido no ISS Retido pois ambos possuem processos próprios. A diferença será o destaque do imposto que antes não era apresentado (ISS Devido).
Importante! Ao atualizar sua versão, o novo campo ISS Devido será preenchido automaticamente nos códigos de serviços, replicando a informação do ISS Retido. Desta forma, você precisará fazer a manutenção dos cadastros para a correta tributação.
Caso tenha alguma dúvida sobre como fazer essa manutenção, acesse o artigo Como configurar o ISS Retido e ISS Devido.
*Por enquanto a lei está em vigor apenas no DF mas a previsão é que em breve tenha alcance nacional.
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