Prezados clientes e parceiros,
A Mega Sistemas sempre preocupada em atender as adequações legais em tempo hábil para que nossos clientes possam se planejar adequadamente, disponibilizou um novo pacote de atualização conforme Nota Técnica 2018.005, versão 1.30, que foi publicada pelo fisco em 26/04/2019.
A nova versão traz alterações no Grupo de Responsável Técnico relacionados abaixo:
- Retira o Estado de Alagoas do grupo de Unidades Federativas da lista de Estados em que o Responsável Técnico é obrigatório.
- Altera a entrada em produção do responsável técnico para 03/06/2019 nos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins. Os outros Estados permanecem sem previsão de implementação;
A versão 1.30 também retira regras de validação dos grupos opcionais.
Importante salientarmos aos clientes que já baixaram o pacote anterior que será necessário realizar novamente o processo de atualização com esse novo pacote Mega_48005_NFe ou Mega_48105_NFe, para que a emissão da NF-e esteja adequada a nova Nota Técnica e não comprometa as emissões dos documentos.
Realize os passos do artigo - NF-e 4.0 - Como realizar a atualização do pacote.
O intervalo entre as adequações legais está ficando cada vez menor e estamos realizando o possível para garantir que a operação de nossos clientes seja executada sem impactos tributários.
O que mudou?
Retirado dos objetos em banco de dados na emissão da NFe o grupo do Responsável Técnico para UF: AL e prorrogado para o dia 03/06/2019 a data da obrigatoriedade nas UFs: AM, MS, PE, PR, SC e TO em ambiente de produção.
Qualquer dúvida entre em contato conosco para maiores informações.
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