Dúvida
O que são Normas Regulamentadoras, no módulo Segurança e Saúde Ocupacional?
Solução
As Normas Regulamentadores, conhecidas como NR são orientações que definem procedimentos que obrigatoriamente, devem ser aplicados para proteção da saúde e segurança dos profissionais.
Seu objetivo é estabelecer regras que irão conduzir o trabalho dos funcionários da melhor forma, garantindo a integridade deles, criando ambientes mais seguros de atuação.
Estas foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83).
As Normas Regulamentadoras vigentes são:
- NR-1 - Disposições Gerais.
- NR-2 - Inspeção Prévia.
- NR-3 - Embargo ou Interdição.
- NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
- NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
- NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
- NR-7 - Program de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
- NR-8 - Edificações.
- NR-9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais.
- NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
- NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
- NR-12- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
- NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
- NR-14 - Fornos.
- NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.
- NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.
- NR-17 - Ergonomia.
- NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
- NR-19 - Explosivos.
- NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
- NR-21 - Trabalho a Céu Aberto.
- NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
- NR-23 - Proteção Contra Incêndios.
- NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
- NR-25 - Resíduos Industriais.
- NR-26 - Sinalização de Segurança.
- NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada).
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades.
- NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
- NR-30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
- NR-31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
- NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
- NR-33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
- NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
- NR-35 - Trabalho em Altura.
- NR-36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Para saber mais sobre cada norma, acesse o Portal do MTE.
Observação: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica.
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