A primeira Nota Técnica de NF-e e NFC-e de 2019 acaba de ser publicada no Portal da NF-e, contemplando importantes regras novas de validação e com os seguintes objetivos:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
De acordo com a publicação, os prazos de implantação das alterações são:
Ambiente de homologação - 22/07/2019
Ambiente de produção - 02/09/2019
Tudo sobre a Nota Técnica 2019.001
Reunimos a íntegra com os detalhes das informações e alterações da Nota Técnica 2019.001 em um único artigo. Para acessar, é só clicar aqui!
Quais os impactos no ERP Mega?
As novidades previstas pela NT 2019.001 incluem, basicamente, regras de validação: trazendo tanto novas determinações quanto alterações em regras já existentes.
Portanto, antes de mais nada, alertamos para a importância de garantir sempre um bom auxílio contábil para ficar por dentro de todas as obrigações fiscais e tributárias, principalmente aquelas específicas de seu estado.
Novidades
Entre as regras de validação, teremos a validação das seguintes Tags:
- Código de Benefício;
- Valor do ICMS Desonerado;
- Motivo da Desoneração.
Estas Tags são opcionais, cabendo à SEFAZ de cada estado estabelecer ou não como regra.
Porém, alguns estados podem estabelecer formas especiais de preenchimento das informações, como por exemplo, o Rio de Janeiro - que através da Resolução Nº 13/2019 estabeleceu forma especifica de cálculo e preenchimento referente à desoneração do ICMS e Código de Benefício.
Então, fique atento e consulte o seu contador para saber se seu estado irá validar estas informações.
Não deixe de fazê-lo!
Importante!
Se você é Contribuinte de ICMS estabelecido no Rio de Janeiro e não sabe se sua empresa está obrigada a apresentar as informações referentes ao ICMS Desonerado de acordo com a Resolução Nº 13/2019, consulte o seu contador e, em caso afirmativo, entre em contato com o nosso Atendimento para habilitarmos a rotina de cálculo.
Mas certifique-se de que sua versão do Mega está na 4.81.06.09 ou superior.
Caso não esteja, solicite a implementação da PTRI-4273 pelo Zendesk.
Como serão as entregas?
Para minimizar os impactos na sua operação, trabalharemos com uma execução em etapas. Afinal, trata-se de uma Nota Técnica de alta complexidade para o desenvolvimento, com uma implementação bastante rigorosa.
Etapa 1
Disponibilizamos um Ponto de Desvio de Cálculo para atender as Unidades Federadas que, através do Portal da Sefaz do seu estado, manifestarem a utilização da validação exigindo as Tags do Motivo de Desoneração, Valor do ICMS Desonerado e Código de Benefício.
Esta implementação já pode ser utilizada a partir da versão 4.81.06.09. Você também pode adquiri-la através da solicitação da PTRI-4273 pelo Zendesk.
Etapa 2
Já estamos trabalhando em uma nova etapa da implementação, com a criação em Banco de Dados os objetos (campos) referentes ao Código de Benefício, Motivo da Desoneração, Fórmulas de cálculo e Valor do ICMS Desonerado.
Um novo comunicado será enviado a você, cliente, assim que esta implementação estiver disponível.
Dúvida
"Eu conseguirei visualizar estas informações no meu sistema?"
Sim.
Se você precisar visualizar os novos campos em tela, poderá solicitar a PTRI-4450 (que estará disponível em breve) via ticket no Zendesk.
Antes de abrir a requisição, recomendamos que verifique a disponibilidade da issue.
É cliente cloud?
Não precisa se preocupar.
Seu sistema estará atualizado, sem a necessidade de solicitar atualização.
Mas não se esqueça: fique atento quanto às exigências de seu estado e nos comunique para auxiliarmos na adaptação da sua base.
Comentários
2 comentários
Boa tarde
Após a atualização algum parâmetro deve ser alterado no sistema?
Obrigada
Luciana - Grupo Jardiplan
Oi Lu, como vai?
Após atualizar com a nova rotina, é pra aparecer uma nova aba na tela de Regra de Icms (vigência).
Ainda vamos liberar uma documentação mais completa sobre isto. Acompanhe por aqui , que logo atualizo o link ;-)
Abraços
Ariane Alves
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