Dúvida
Quais são os conceitos do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco - Outros Riscos, no módulo Saúde Ocupacional?
Solução
Todos os riscos em que o colaborador encontra-se exposto deverão ser informados.
E se caso não haja exposição de risco, terá de ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da Tabela 23.
As informações sobre os fatores de risco em que o colaborador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja aniquiladas, ou exista proteção eficaz.
O exercício de atividade com exposição de risco não implica necessariamente condições para permissão da aposentadoria especial nem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
O grupo {fatRisco} deve ser preenchido considerando a exposição do colaborador as fontes de risco, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o colaborador executa suas funções. No campo {tecMedicao} deve ser mencionada a norma que metodologia foi utilizada na mensuração do agente prejudicial, e não somente o nome do equipamento ou da metodologia aplicadas.
Quando o registro da intensidade / concentração / dose da exposição do colaborador as fontes de risco em que o método de análise seja quantitativo, deverá ser mencionada no campo {intConc} o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser registrada a unidade de medida utilizada.
No campo {unMed} deverá ser mencionada a unidade de medida utilizada.
Uma vez identificado as fontes de risco em algum ambiente, este dever ser informado, bem como a correspondente intensidade / concentração / dose, independentemente se este valor ter ultrapassado o nível de ação ou limite de exposição.
As associações, a presença e a ausência de fontes de risco devem ser registrada de acordo com a legislação e normas técnicas, seguindo as orientações que constam na tabela a seguir:
07.01.000
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ASSOCIAÇÃO DE FATORES DE RISCO |
ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO |
07.01.001 |
fatores de risco previstas na legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial
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Aplicável aos casos em que o colaborador exerça suas funções em locais definidos com exposição de fontes de risco na legislação previdenciária. Caso informado esse código, deverá ser registrado no campo {codAtiv} um dos códigos previstos na tabela 28 para atividades por associação de agentes. |
08.01.000 |
OUTROS FATORES DE RISCO |
ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO |
08.01.001 |
Umidade |
Aplicável aos casos em que o colaborador exerça suas funções em locais alagados ou em encharcados. |
09.01.000 |
AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO |
ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO |
09.01.001 |
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Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais onde não foi reconhecido nenhum fator de risco. |
Se a exposição as fontes de risco associados ou não às atividades da Tabela 28 seja fato gerador dos adicionais de insalubridade ou periculosidade ou se a condição especial que possibilite o pagamento do adicional para a aposentadoria especial, a informação deve ser mencionada nos campos {insalubridade}, {periculosidade} e {aposentEsp}.
Essa avaliação é feita para cada fonte de risco informado.
Se para determinado ambiente, seja registrado na Tabela S-1060 a fonte de risco "Outros" para qualquer das classe de fatores de risco sejam eles Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e/ou Mecânicos/Acidentes, deve ser mencionado textualmente no campo correspondente {dscAmb}, qualquer fontes de riscos existem naquele ambiente.
Nesse caso, no que se refere as fontes de riscos químicos, não basta a indicação do nome comercial do produto usado no ambiente, mas também, a especificação de sua composição química, indicando por exemplo, o número de registro CAS (Chemical Abstracts Service), correspondente, de forma a garantir sua correta identificação.
Destaca - se que a Tabela 23, não mostra produtos conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos deverão ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir das fontes de riscos químicos da Tabela 23.
Apenas nos casos de não haver uma exata correspondência entre o agente encontrado no produto e a descrição da tabela é que o campo “Outros” deverá ser manuseado.
A duplicação das fontes de risco “Ruído contínuo ou intermitente”, identificado pelos códigos ‘01.01.002’ (legislação previdenciária) e ‘01.01.021’ (legislação trabalhista), e “Temperaturas anormais (calor)”, identificado pelos códigos ‘01.01.018’ (legislação previdenciária) e ‘01.01.023’ (legislação trabalhista), na tabela 23, ocorre em casos da diferencia de metodologias e/ou procedimentos previstos nas legislações previdenciárias e trabalhistas para análise e avaliação de tais fontes de risco. Assim, sempre que realizada a informação de tais fontes de risco, será necessário utilizar os dois códigos, observando a legislação de regência.
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