Dúvida
Quais são os conceitos do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, no módulo Saúde Ocupacional?
Solução
Este evento especifica as noções relativas ao monitoramento da saúde do colaborador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador / contribuinte / órgão público, por colaborador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares os quais foi sujeitado, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado a realizar este evento é o o empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação é opcional.
O prazo de envio deste evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinre ao da realização do exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 do mês seguinte.
Os pré-requisitos são o envio dos eventos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.
Observações:
-São informados neste evento os exames médicos relacionados à monitoração da saúde do colaborador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames solicitados a critério médico.
-Não constituem neste evento as informações em atestados médicos, nos casos de afastamento do colaborador por doença ou acidente, que são informados no evento S-2230 (Afastamento Temporário).
-Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames nos quadros I e II da NR– 07 e aqueles indicados no PCMSO, em relação ao risco ao qual o colaborador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. São classificados exames periódicos os semestrais, a audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam realizados em prazos indeterminados.
-A informação da avaliação ou do exame efetuado será registrada por meio do código a ele atribuído na Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.
-Para colaboradores expostos as fontes de risco não constantes dos quadros I e II da NR-07, outros exames, caso realizados, devem ser informados neste evento.
-Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos {medico} e {respMonit} deverão ser realizados com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil, o que não configura homologação do atestado.
-Também deverão ser registrados os exames periódicos realizados após a demissão de colaboradores que tenham sido expostos a asbesto, conforme previsão normativa.
-Deve ser compreendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi feito na empresa, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Neste caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial será o sequencial, portanto não haverá perda do histórico da saúde ocupacional do colaborador. Então, caso o primeiro exame complementar do colaborador na empresa seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, o mesmo deverá ser registrado como inicial.
-O exame médico de monitoração pontual é aquele em que o médico decidirá fazer em função de uma necessidade específica que seja identificada. Este tipo de exame não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa na NR7 ou no próprio PCMSO - Programa Médico de Saúde Ocupacional, como é o caso da audiometria do sexto mês para trabalhadores expostos a ruído que deve ser registrada como exame periódico.
-O campo {indResult}, é de preenchimento opcional e somente pode ser informado com autorização do colaborador, por conta do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:
1. Concluir, se o exame está normal ou alterado;
2. Em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.
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