Prezados Clientes,
A data para início da vigência da Nota Técnica de NF-e e NFC-e de 2019 chegou e, conforme orientado neste comunicado enviado dia 09/08/2019, estamos disponibilizando a 2ª fase da implementação deste projeto, para que sua empresa esteja apta a gerar as novas tags exigidas por algumas UFs.
No entanto, foi publicada no dia 30/08/2019 a versão 1.30 da NT 2019.001, onde foram atualizadas as Regras de Validação, definindo novas datas de vigência para algumas destas regras.
Confira abaixo quais são as datas:
Para mais informações sobre a nova Nota Técnica, clique aqui e acesse o Portal da NF-e.
Etapa 2 - O que disponibilizamos?
Nesta etapa, você pode contar com novos campos para informar o Código do motivo de desoneração do ICMS e os respectivos códigos de benefícios vinculados a desoneração conforme exigido pela NT2019.001.
Para configurar os novos campos, acesse o artigo Regras do ICMS - Como configurar a desoneração do ICMS.
Telas onde foram incluídos os campos:
Módulo Tributos -> Regras de ICMS
Configurações -> Tributos -> Regras de ICMS
Configurações -> Tributos -> Fornecedor/item
Configurações -> Tributos -> Cliente/item
Configurações -> Tributos -> Filial/item
Foram desenvolvidas fórmulas padrão para esse cálculo do ICMS desonerado, que variam de acordo com o CST em uso. Essas fórmulas serão automaticamente inseridas na base de dados ao rodar os scripts através da tela de Regra de ICMS e é possível selecionar qual fórmula será utilizado para o cálculo do ICMS desonerado.
Tabela 5.2
A tabela de informações adicionais da apuração - Valores Declaratórios (Código de benefício) pode ser visualizada e editada através de uma nova interface disponibilizada em: Módulo Tributos -> Cadastros -> Tabelas auxiliares -> Sped Fiscal EFD ICMS/IPI -> 5.2 - Tabela de informações adicionais da apuração - Valores Declaratórios.
Para obter a nova implementação:
Solicite a PACK 4.81.07.2 via ticket no Taskcenter.
É cliente Cloud?
Não precisa se preocupar: seu sistema estará atualizado, sem a necessidade de solicitar atualização.
Mas não se esqueça: fique atento quanto às exigências do seu estado e nos comunique para auxiliarmos na adaptação da sua base.
Comentários
5 comentários
Bom dia
Clientes em SP precisam fazer alguma coisa?
Obrigada
Luciana - Jardiplan
Bom dia pessoal!
Preciso confirmar se clientes que não tem emissão de NFe nessas UFs estão obrigados a atualizar o sistema.
Poderiam confirmar esta informação, por favor?
Obrigado!
Oi Ronaldo!
Pelo motivo abaixo, conforme comunicado: não.
Porém fique atento para possíveis comunicados do Portal Nf-e e comunicados por aqui (TaskCenter), para saber se haverá mais mudanças.
Ariane Alves
Lu, tudo bom?
Conforme respondido pela analista Tatiane:
Para o estado de São Paulo, entrará em vigor em 01/10.
Lembrando, conforme o artigo, se faz necessário atualizar a versão para PACK 4.81.07.2.
Ariane, bom dia, tudo bem?
Confesso que gerou certa dúvida o quadro acima, onde SP não está explícito e se enquadraria nos "demais Estados" (*) - onde "a regra não seria aplicada".
Sugiro adicionar no artigo algo mais claro nesse sentido.
Inclusive conversei com a Tatiane via fone sobre isso.
Obrigada!
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