Prezados clientes e parceiros,
A partir de 1º de novembro de 2019 as notas fiscais emitidas para o código de serviço 1.05 - LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO passarão a considerar as retenções federais antes não aplicadas.
Com isto, as notas faturadas para clientes da Mega Sistemas Corporativos, serão emitidas com retenções de IR/PIS/COFINS e CSLL.
Dispositivos Legais: Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 647, § 1º
Sujeitam-se à retenções na fonte, por caracterizar remuneração de serviços de natureza profissional, as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pelo licenciamento de programas de computador customizado, quando o serviço de customização prestado pelo licenciante, mais do que simples ajustes, produzir melhorias e/ou acréscimo de funcionalidades ao programa customizável preexistente, implementados por solicitação do cliente, para atender suas necessidades específicas.
Veja mais em IRRF e CSRF - licenciamento de Software.pdf
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