O processo da Apropriação Imobiliária é fundamental para todos os nossos clientes de Construção e por isso preparamos quatro novidades para você ter ainda mais eficiência e segurança:
1. Mais facilidade no ajuste de frações e transferência de custos de unidades e garagens
Já pensou em ajustar as frações fiscais e societárias das unidades/garagens sem ter que reprocessar toda a Apropriação Imobiliária desde o começo? Essa é a primeira novidade que preparamos pra você!
A partir dessa versão, se a fração de uma unidade/garagem sofrer qualquer ajuste em relação aos valores das frações processados em apropriações de meses anteriores, será gerada uma Transferência de Custo aumentando o custo acumulado da unidade/garagem que teve a sua fração aumentada e diminuindo o custo acumulado da unidade/garagem que teve a sua fração reduzida — não sendo mais necessário ajustar a fração e reprocessar a apropriação desde o início de sua implantação para ajustar os custos.
2. Melhor controle nas frações de garagens vinculadas
Outra novidade é que quando você vincular uma garagem em uma unidade, a fração da garagem será zerada e a fração da unidade será aumentada no valor correspondente, incorporando a fração da garagem. Caso a garagem seja desvinculada, a fração da garagem retornará ao valor original de antes da vinculação e a fração da unidade será reduzida.
Os custos já apropriados para a unidade e garagem, serão ajustados automaticamente durante o processo da Apropriação Imobiliária para refletir a mudança de fração nas estruturas, aumentando ou reduzindo o custo conforme detalhado no item 1.
3. Rastreabilidade das vinculações e desvinculações de garagens
Agora você pode acompanhar todo o histórico de vinculações e desvinculações de garagens diretamente nos cadastros da unidade ou da própria garagem.
Saiba como consultar o histórico no artigo Como consultar o histórico de vinculação e desvinculação de garagens.
4. Mais segurança e maior integridade das frações
Por fim, para garantir maior integridade das frações, adicionamos algumas validações no processo de vinculação ou desvinculação de garagem:
- A data de vigência da vinculação/desvinculação não poderá ser:
- menor que a data de vigência da última operação de vinculação ou desvinculação realizada tanto na garagem como na unidade;
- menor que a primeira data de vigência das frações tanto da unidade como da garagem;
- menor que a data de vigência da última alteração manual de fração tanto da unidade como da garagem;
- uma data futura. - Não será possível alterar as frações de uma garagem que esteja vinculada à uma unidade;
- Ao alterar as frações de uma unidade que possua garagens vinculadas, o novo valor de fração da unidade não poderá ser inferior a soma das frações das garagens que foram vinculadas à unidade.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.