Em casos de Cessão de Direitos em que um ou mais participantes permanecem no contrato após a cessão, entendemos que o Mega ERP deve dar a autonomia para os nossos clientes definirem se esses participantes devem ou não ser enviados novamente à DIMOB, sob o risco de se entender que há outra compra por parte destes participantes.
Para isso, criamos um parâmetro no Assistente de geração da DIMOB para indicar se os participantes serão ou não reenviados em caso de cessão de direitos. Confira a documentação aqui.
Atenção
Por conta da mudança no local de publicação das documentações do Carteira de Recebíveis (a partir de Junho/2023) para elaboração de um manual do usuário completo que está em fase de construção, o conteúdo desta documentação está disponível exclusivamente no Portal de Documentação Senior.
Esta mudança visa unificar os portais de documentação - Base de Conhecimento e Portal de Documentação Senior - centralizando e facilitando o acesso a todo conteúdo disponibilizado por ambos os portais, proporcionando uma busca mais eficiente e intuitiva.
Acesse o Manual do Usuário do Carteira de Recebíveis no Portal de Documentação Senior.
⚠️ O manual encontra-se em construção. Desta forma, alguns links podem direcionar para páginas com conteúdo em desenvolvimento.
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