O processo de aprovação de contratos funciona da seguinte forma: É possível criar contratos consolidadores (Contratos Pai e Filhos), onde contrato principal controla o saldo dos demais contratos, e a soma dos contratos filhos não pode ultrapassar o valor total dos itens liberados no Contrato Pai.
Anteriormente, era necessário aprovar o contrato pai e também aprovar os contratos filhos, gerando, em alguns casos, duplicidade no processo de aprovação e retrabalho.
Pensando em como dar mais flexibilidade na hora da aprovação, agora é possível aprovar o contrato pai e automaticamente os contratos filhos serão aprovados. Para isso, foi criado o parâmetro "Aprova contrato(s) filho?" na tela de parâmetros do Empreiteiros e ele deverá estar desmarcado.
Por padrão esse parâmetro ficará marcado para não alterar o fluxo atual do processo de aprovação, ou seja, com ele marcado será necessário aprovar o contrato pai e também o contrato filho.
Dica! Lembrando que esse parâmetro é por filial.
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