Importante! O sistema já está pronto para informar o código do CIOT. Não será necessário atualizar a sua versão, apenas preencha o campo "Dados Adicionais" conforme a descrição abaixo.
A partir de 16 de março de 2020, entra em vigor o "CIOT para todos" — conforme o regulamento disponibilizado pela ANTT, resolução Nº 5.862, publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2019 e que revogou a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
A nova regra torna obrigatório a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as prestações de serviço do transporte rodoviário de cargas. Desta forma, a obrigação de emissão do CIOT é do contratante ou subcontratante do serviço de transporte. Conforme a lei, a emissão pode ser feita junto à Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).
Para emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) no Mega, é necessário informar os detalhes da operação de transporte e, também, o código do CIOT cadastrado pelo seu contratante.
Importante! No sistema, o código deve ser informado manualmente na geração do DAMDFe, nas rotinas dos módulos Distribuição e/ou Fretes — conforme as imagens abaixo — para evitar inconsistências com o FISCO.
Distribuição — Informe apenas 1 código de CIOT:
Fretes — Se necessário, é possível informar mais de 1 código de CIOT
Atenção! De acordo com a Resolução Nº 5.862, ao deixar de cadastrar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), será aplicada uma multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Comentários
2 comentários
Bom dia,
Entrei para simular um MDF-e para verificar esta informação e verifiquei que existe um campo dentro de rodoviário / Veículo de Tração com a descrição CIOT. Se eu preencher este campo já será emitido no MDF-e a informação?
O campo dados adicionais eu não consegui identificar. É possível nos enviar um print da tela onde está o campo que deve ser preenchido?
Estamos com a versão 4.81.07.14 instalada.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
José Henrique | Analista de TI
Bom dia, entrei em contato com a empresa REPOM (uma das empresas credenciadas a emitir o CIOT) e eles me informaram, no caso de transporte de mercadoria própria com veículo próprio não é necessário a emissão do CIOT.
Abaixo segue resposta da ANTT sobre o mesmo questionamento:
A Resolução ANTT nº 5.862/2019 tem como base a Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador. Vale esclarecer que o transporte de carga própria se caracteriza como transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados, conforme Resolução ANTT nº 4.799/2015. Portanto, a Resolução ANTT nº 5.862/2019 não é aplicável para transporte de carga própria.
Emerson - Açokorte.
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