MDF-e - CIOT para Todos

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Comentários

2 comentários

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    José Henrique

    Bom dia,

     

    Entrei para simular um MDF-e para verificar esta informação e verifiquei que existe um campo dentro de rodoviário / Veículo de Tração com a descrição CIOT. Se eu preencher este campo já será emitido no MDF-e a informação?

    O campo dados adicionais eu não consegui identificar. É possível nos enviar um print da tela onde está o campo que deve ser preenchido?

    Estamos com a versão 4.81.07.14 instalada.

     

    Desde já agradeço.

     

    Atenciosamente,

    José Henrique | Analista de TI

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    Emerson Arruda

    Bom dia, entrei em contato com a empresa REPOM (uma das empresas credenciadas a emitir o CIOT) e eles me informaram, no caso de transporte de mercadoria própria com veículo próprio não é necessário a emissão do CIOT.

    Abaixo segue resposta da ANTT sobre o mesmo questionamento:

    A Resolução ANTT nº 5.862/2019 tem como base a Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador. Vale esclarecer que o transporte de carga própria se caracteriza como transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados, conforme Resolução ANTT nº 4.799/2015. Portanto, a Resolução ANTT nº 5.862/2019 não é aplicável para transporte de carga própria.

    Emerson - Açokorte.

     

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