A Metadados liberou a versão 4.26.5.2-27/03/2020 para atender às novas instruções publicadas na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020.
Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas;
VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
_VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. _
Férias
Veja o artigo Metadados - Como configurar o sistema para não efetuar o pagamento de 1/3 sobre férias - MP 927 - 22/03/2020
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.