Dúvida
Por que as taxas não são consideradas ao realizar uma Renegociação ou Antecipação, no módulo Carteira de Recebíveis?
Solução
O campo de defasagem existente no cadastro de taxas, indica qual período corresponde à taxa aplicada, usando como referência a data de vencimento da parcela. Durante uma antecipação ou renegociação, a taxa somente será considerada na parcela se o mês/ano da data de vencimento da parcela somado à defasagem da taxa for menor ou igual ao mês/ano da data de antecipação ou renegociação.
É importante destacar que o preenchimento/alteração do campo defasagem somente é permitido durante o cadastro da taxa (módulo Carteira de Recebíveis, menu Cadastros/Taxas Adicionais). Na tela de vinculo de taxas à parcela, a defasagem é exibida conforme o que está no cadastro de taxas, porém, não permite alteração. Para alterar é preciso editar a taxa a partir da tela de cadastro de taxas.
Exemplo 1:
Data Antecipação/Renegociação: 11/02/2020
Data de vencimento da parcela: 20/03/2020
Defasagem da taxa vinculada à parcela: 1
mês/ano vcto. parcela: 03/2020 - defasagem: 1 => 02/2020
mês/ano Antecipação/Renegociação: 02/2020
vcto. parcela <= data Antecipação/Renegociação
02/2020 <= 02/2020 ==================> taxa SERÁ considerada
Exemplo 2:
Data Antecipação/Renegociação: 11/01/2020
Data de vencimento da parcela: 20/03/2020
Defasagem da taxa vinculada à parcela: 1
mês/ano vcto. parcela: 03/2020 - defasagem: 1 => 02/2020
mês/ano Antecipação/Renegociação: 01/2020
vcto. parcela <= data Antecipação/Renegociação
02/2020 <= 01/2020 ==================> taxa NÃO SERÁ considerada
Exemplo 3:
Data Antecipação/Renegociação: 11/01/2020
Data de vencimento da parcela: 20/12/2019
Defasagem da taxa vinculada à parcela: 1
mês/ano vcto. parcela: 12/2019 - defasagem: 1 => 11/2019
mês/ano Antecipação/Renegociação: 01/2020
vcto. parcela <= data Antecipação/Renegociação
11/2019 <= 01/2020 ==================> taxa SERÁ considerada
Exemplo 4:
Data Antecipação/Renegociação: 11/01/2020
Data de vencimento da parcela: 20/02/2020
Defasagem da taxa vinculada à parcela: 0
mês/ano vcto. parcela: 02/2020 - defasagem: 0 => 02/2020
mês/ano Antecipação/Renegociação: 01/2020
vcto. parcela <= data Antecipação/Renegociação
02/2020 <= 01/2020 ==================> taxa NÃO SERÁ considerada
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.