Algumas empresas possuem parcerias com donos de terrenos para a construção de empreendimentos e, em alguns casos em que é utilizado o associativo como forma de financiamento e construção da obra junto ao banco financiador, os valores referentes ao terreno são creditados diretamente ao terreneiro pelo banco, sem passar pelo controle da construtora.
Desenvolvemos um tratamento no Processo Associativo que faz a separação dos valores referentes ao terreno, de forma que esses valores não façam parte do montante que o banco irá repassar para a construtora e também não façam parte da contabilização, movimentação financeira, dimob e sped da construtora.
Para isso, criamos um novo parâmetro no Contrato Associativo, chamado Valor terreneiro segregado, que determina se o contrato terá a tratativa diferenciada para o valor do terreno. Ele virá desmarcado por padrão — para não alterar o comportamento atual do sistema —, mas poderá ser alterado para novos contratos.
Além disso, também criamos um novo parâmetro de tipo de termo nos Parâmetros do Associativo para indicar qual é o tipo de termo não contratual que a parcela de valor do terreno será criada. E, para que esse valor não seja informado ao Sped, o tipo de termo não contratual escolhido deve estar com a opção “Permite participação SPED” desmarcada.
Como funciona na prática?
Durante o processo de renegociação dentro do Associativo, caso o novo parâmetro do contrato esteja marcado, o sistema vai criar uma parcela utilizando o novo tipo de termo configurado nos parâmetros com o valor do terreno calculado para a unidade em questão — já baixada, com datas de geração, vencimento e pagamento utilizando a mesma data de geração utilizada no processo de renegociação. O restante do valor será criado normalmente como já é feito no processo.
Outro ponto importante é que o valor original do contrato será alterado, diminuindo o valor referente ao terreno, para que ele não seja informado na Dimob.
Além disso, o valor do terreno não participa do processo de movimentação financeira da empresa, pois o recebimento desse valor não foi feito pela construtora.
Contabilmente, o contrato será criado com seu valor total e após a renegociação realizada no Associativo, o saldo do contrato será ajustado pelos movimentos contábeis de renegociação.
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