Antes, o saldo da Renegociação de parcelas Lineares em Contratos de Aluguel por Competência seguia a definição do Parâmetro padrão da Carteira de Recebíveis - Renegociação SACOC - Diferenças de Saldo, podendo ser adicionado ao campo Juros renegociação ou Valor Original das novas parcelas geradas pela renegociação.
Agora, para garantir que as Diferenças de Saldo sejam contabilizadas de forma adequada, as diferenças de saldo nas renegociações de parcelas Lineares em Contratos de Aluguel por Competência passam a possuir um tratamento diferenciado de acordo com o tipo de renegociação efetuado:
- Renegociação de Saldo de Parcelas ↴
Caso seja realizada uma renegociação de Saldo de Parcelas, significa que o valor do contrato não é alterado e os valores já apropriados pela contabilização não são alterados, ou seja, a renegociação serve apenas para que o valor das parcelas selecionadas seja renegociado para novos vencimentos.
Neste caso a diferença de saldo da renegociação sempre é adicionada ao campo Juros de Renegociação das novas parcelas, independente do que esteja definido no parâmetro Renegociação SACOC - Diferenças de Saldo.
- Renegociação de Valor do Contrato ↴
Já no caso de ser realizada uma renegociação de Valor do Contrato, significa que a partir do mês da renegociação ocorrem mudanças nos valores apropriados pela contabilização, de acordo com o desconto ou acréscimo que é definido na renegociação.
Neste tipo de renegociação, o parâmetro Renegociação SACOC - Diferenças de Saldo também é ignorado e a diferença de saldo das renegociações sempre é adicionada ao campo Valor Original das novas parcelas, desta forma os Valores Originais das novas parcelas refletem as alterações de valor do contrato que são consideradas após a renegociação.
O período de VO e VM a serem apropriados após a renegociação de Valor de Contrato são recalculados com base no mês da renegociação (considerando o mês cheio, ou seja, como se a renegociação fosse realizada no dia primeiro) e no fim da vigência do contrato.
Exemplo: Vigência atual do contrato de 15/01/2019 até 15/01/2020, com período total de 12,03225806, renegociação realizada no mês de maio de 2019, portanto o novo período é de 8,48387097, que se refere aos meses cheios de maio a dezembro de 2019 mais 15 dias do mês de janeiro de 2020 (15/31 = 0,48387097).
O valor de VO a ser apropriado após a renegociação é recalculado com base no valor de VO e no período de VO da vigência anterior (vigente no momento da renegociação), no novo período de VO e no valor de desconto ou acréscimo da renegociação.
Exemplo: Vigência atual do contrato de 15/01/2019 até 15/01/2020, com período total de 12,03225806 e valor de R$ 1.500.000,00, renegociação realizada no mês de maio de 2019, com novo período de VO de 8,48387097, onde foi realizado uma diminuição de R$ 100.000,00, desta forma, o novo valor de VO é (1.500.000 / 12,03225806 * 8,48387097) - (100.000) = R$ 957.640,75.
Os valores de VM (Variação Monetária) apropriados após a renegociação não são alterados, pois neste processo não há aumento ou diminuição de VM.
As vigências do contrato não são alteradas, ou seja, datas de início e fim da vigência não são alterados.
Importante! Esta funcionalidade está disponível somente a partir das versões 4.81.08.24, 5.00.00.8 e 5.01.00
Confira a documentação completa sobre os Bloqueios de Lançamentos em Contratos de Aluguel por Competência
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