A partir desta versão, foi disponibilizada a inserção e geração do registro 1601 para atendimento à EFD ICMS/IPI, conforme as novas regras do Layout 3.0.7.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante através de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Veja onde encontrar essa nova aba ↴
1. Acesse Mega Fiscal / Tributos / Sped / Lançamentos / EFD ICMS/IPI - Blocos / Aba R-1601;
2. Selecione o Período do movimento;
3. Clique em +Inserir;
4. Preencha com as informações necessárias;
5. Clique em Confirmar para gerar o registro.
⚠️ Atenção! Os lançamentos do R-1601 somente serão incluídos no arquivo EFD quando a data inicial da geração for maior ou igual a 01/01/2022 e só é possível adicionar um registro por agente no dia do movimento.
Comentários
1 comentário
Olá Ivanete, como vai?
Verifiquei internamente que você já possui o ticket 632662 com o suporte tratando deste assunto, peço a gentileza de dar continuidade por lá.
Grata pela compreensão.😊
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