Solução
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Antes da versão 4.30.3.1 tínhamos apenas um campo Observações no contrato que servia para contratos por tempo determinado enviarem a sua respectiva observação. Outras anotações não eram enviadas para o eSocial em nenhuma hipótese. Realizamos a alteração para que fique clara essa separação no cadastro do contrato e também quanto ao envio dos seus eventos. Isso será aplicado no leiaute atual do eSocial e se estenderá para o leiaute simplificado.
Conceitos iniciais:
Observações do contrato: observações gerais e que não devem ser de conhecimento do eSocial, alguma observação sobre algum detalhe desse contrato. Não é enviado para nenhum evento do eSocial.
Descrição para contrato determinado por fato = esse campo deve ser preenchido na guia eSocial quando o contrato for do tipo = Determinado por fato. Essa observação é obrigatória para o envio ao eSocial desse tipo de contrato. Isso ocorre nos eventos S-2200 e tem suas alterações enviadas através do envio do evento S-2206.
Anotações da CTPS: são anotações que devem ser enviadas para o eSocial, é enviado no evento S-2200 e tem alterações enviadas no evento S-2206.
Onde fica cada informação:
1. Observações:
Essa informação fica sempre habilitada fora da guia eSocial para ficar claro que essa informação não vai para o eSocial.
2. Descrição do determinado por fato
Essa informação fica dentro da guia eSocial para ficar claro que essa informação vai para o eSocial. Essa informação somente fica habilitada quando o contrato estiver na guia Vínculos o campo Tipo de contrato marcado como Determinado por Fato:
Para esse tipo de contrato essa informação sempre é enviada para o eSocial.
3. Anotações para CTPS
Essa informação fica dentro da guia eSocial para ficar claro que essa informação vai para o eSocial. Ao informar alguma informação nesse campo
Ao preencher essa informação o sistema avisa que isso está sendo enviado para o eSocial:
Essa implementação está disponível a partir da versão beta 4.30.3.1.
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