Estamos sempre trabalhando para atender as necessidades de nosso clientes, por isso foi adequado o cálculo de Pis e Cofins para considerar a redução da base de cálculo e também a conversão de unidade.
Veja como funciona:
- Acesse o Módulo Fiscal / Tributos / Cadastros / Aplicação do Produto;
- Selecione alguma aplicação para editar;
- Na aba PIS/COFINS, possui dois novos campos: Converte Pauta e Redução Base (%);
Os mesmos campos também foram criados na tela de Regras do PIS/COFINS:
- Acesse o módulo Fiscal / Tributos / Cadastros / Documentos fiscais /Regras do PIS/COFINS;
- Selecione uma regra para editar;
- Os novos campos: Converte Pauta e Redução Base (%);
Atenção: A conversão é feita pela operação de multiplicação. Por exemplo, para dividir por 1000 é preciso preencher o campo Converter Pauta com o valor de 0,001.
Importante: No momento em que inserir um “item” na nota fiscal (Faturamento, Recebimento, NF de importação), se possuir valor no campo Redução Base (%) a tributação do PIS/COFINS assumirá como base de cálculo o valor reduzido. Ou seja, reduzirá da base de cálculo a porcentagem preenchida no campo de Redução Base (%).
Caso a aplicação do produto não tenha valor preenchido ou é igual a 0 no campo de Redução da Base, o sistema verifica se no produto possui a redução da base configurada na Regras do PIS/COFINS. Se sim, o sistema realizará a redução da base conforme a porcentagem configurada.
Caso não tenha configurado a redução da base de cálculo na tela de Aplicação do Produto, nem na tela Regras do PIS/COFINS, o sistema continua a realizar os cálculos da tributação de PIS/COFINS da forma que é hoje.
Observação: O mesmo procedimento se aplica para a Conversão da Pauta.
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