Nessa aba encontram-se parametrizações comuns aos quatro tipos de documentos, sendo eles: Doc. Entrada, Nota Fiscal, Orçamento e Pedido, tratados pelo módulo de Vendas.
- Ao acessar a tela de Tipo de Documento, o usuário terá a seguinte visualização:
- Ao selecionar a opção de +Inserir, uma tela será apresentada para que as informações do documento de venda seja preenchido, como é possível observar no vídeo abaixo:
- Após preencher o Código, Tipo de Documento, Descrição e Código de Ação, o usuário terá na aba Geral, uma das informações primordiais a ser preenchida, sendo ela o campo:
Tipo da retenção PIS/COFINS/CSLL (Financeiro)
A retenção de PIS/COFINS/CSLL será calculada de acordo com os tipos abaixo:
- Não Retém: Nunca reterá PIS/COFINS/CSLL independente do valor do documento ou da base de cálculo;
- Retém: Sempre reterá PIS/COFINS/CSLL independente do valor do documento ou da base de cálculo;
- Retém acima de determinado valor de base: Reterá PIS/COFINS/CSLL somente quando a base de cálculo do documento for superior ao valor configurado na tabela de parametrização geral do financeiro(Tabela: MGFIN.FIN_PARAMGERAL; Campo: PAR_ST_VALOR; Chave: Onde o campo PAR_ST_NOME seja igual a "MINIMOBASEPCC").
E para que você não tenha dúvidas sobre o valor oficial de base de cálculo considerado pelo Mega para retenção, saiba como é realizado esse calculo dentro do nosso ERP.
Por padrão, a configuração para o "MINIMOBASEPCC" na tabela de parametrização geral do financeiro virá populada com o valor de "215,16".
Esse valor se convencionou pelo mercado financeiro como sendo o mais aceito para o cálculo da retenção de PIS/COFINS/CSLL devido caracterizar a somatória das alíquotas mais utilizadas no território nacional para os mesmos, equivalendo a base de cálculo (quando considerado duas casas decimais) em conformidade ao valor estipulado pelo legislação vigente.
Contudo, esse valor pode ser alterado pela consultoria Mega se assim for do entendimento do setor financeiro/tributário da empresa.
Regra de Retenção Vigente - PIS/COFINS/CSLL - Lei 13.137/2015
A Lei nº 13.137/2015, a partir da sua data de publicação em 22/06/2015, altera a Lei nº 10.833/2003, estabelecendo uma nova regra para dispensa da retenção das contribuições para o PIS/COFINS/CSLL.
Anteriormente, a dispensa se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, agora, a margem foi reduzida, ocorrendo a dispensa somente quando o valor de retenção das contribuições resultar num montante igual ou inferior a R$ 10,00.
De acordo com as modificação acima, se a empresa estiver no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL, qualquer nota fiscal com valor do somatório das contribuições superior a R$ 10,00 deve conter as retenções federais. Contudo, para calcular o valor mínimo de retenção o sistema comparará se a base de cálculo da nota fiscal é superior a R$ 215,16:
R$ 215,16 x 4,65% = R$ 10,00 (considerando duas casas decimais).
Valores considerados:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
CSLL - 1,00%
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