Dúvida
SPED - Como são declarados os contratos com Cessão de Direitos e conceitos?Solução
Para os contratos com Cessão de Direitos o comportamento do SPED ocorre da seguinte maneira:
- O 1º registro apresenta o valor recebido até o mês anterior pelo cliente inicial e os demais valores são calculados com base neste valor, ajustando o valor recebido acumulado, valor total e demais valores.
- O 2º registro apresenta o valor recebido pelo cliente novo, onde o valor do contrato é o mesmo e o valor acumulado também e os demais valores devem ter como base os valores do registro anterior, pertencendo ao cliente inicial.
⚠️ A base de cálculo do PIS e Cofins deste 2º registro refere-se apenas ao pagamento ocorrido pelo novo cliente. Mesmo que o cliente novo não faça nenhum pagamento, este 2º registro existirá da mesma forma, mas com a Base de Cálculo dos Impostos zerados.
Exemplo
- Contrato 8925 com uma Cessão de Direito realizada no mês 08/2022, dia 10.
- Cliente inicial do contrato: Davi, que pagou uma parcela de R$1.210,65 dia 01/08/2022.
- Cliente novo após a Cessão: Felipe, que pagou uma parcela de R$1.198,31 dia 15/08/2022.
- Valor total pago até julho de 2022: R$1.200,00.
- Saldo devedor do contrato no final de agosto de 2022: R$61.528,61.
Conceitos
- Valor Total: É a soma do Saldo devedor mais Valor Acumulado recebido até o mês anterior mais Valor Total Recebido acumulado no mês atual.
- Valor Acumulado: Valor acumulado recebido até o mês anterior.
- Valor Total Recebido: Valor total recebido acumulado do cliente inicial e do novo no mesmo mês.
- Base Cálculo PIS: Valor recebido real por cada cliente, sem acumular.
- Alíq. PIS: 0,65%.
- Valor PIS: Calculado com o valor base do recebido real, apresentado na coluna Base Cálculo PIS, multiplicado pela Alíquota PIS.
- Base Cálculo Cofins: Valor recebido real por cada cliente, sem acumular.
- Alíq. Cofins: 3,00%.
- Valor Cofins: Calculado com o valor base do recebido real, apresentado na coluna Base Cálculo Cofins, multiplicado pela Alíquota Cofins.
- Perc. da Receita Total: É a soma do Valor Acumulado recebido até o mês anterior mais Valor Total Recebido acumulado no mês atual, dividido pelo Valor Total, que é validado pela Receita Federal.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.