Incidente
No módulo Tributos, ao importar os registros do EFD Contribuições, os contratos do tipo Permuta, com empreendimento parametrizado para Patrimônio de Afetação - Ret, não estão sendo importados no registro F1800.
Causa
Este incidente ocorre, pois os contratos de permuta devem ser parametrizados para serem apresentados no registro F200.
Solução
Para que o contrato de permuta seja apresentado no registro F200, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Construção / Global Construção / Cadastros / Estruturas;
2. Selecione o Empreendimento em questão, clique na barra lateral azul e clique em Contabilidade Imobiliária;
3. Selecione a aba SPED e marque o parâmetro: 'Considerar contratos de Permuta no F200':
4. Acesse o módulo Construção / Carteira de Recebíveis / Contratos / Contratos;
5. Localize o contrato e clique no botão Editar;
6. Acesse a aba Parâmetros, marque o parâmetro: 'Considerar SPED' e desmarque o parâmetro: 'Patrimônio de Afetação';
7. Efetue novamente a importação do EFD Contribuições.
Observação: para os contratos de permuta mesmo que o empreendimento esteja configurado como Patrimônio de Afetação - Ret, o contrato não será apresentado no registro F1800 e sim no F200.
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